Justiça determina que Facebook retire do ar fake news contra Marielle

Em decisão histórica, a Justiça do Rio de Janeiro acatou na íntegra a ação movida por Anielle Silva e Mônica Benício, respectivamente irmã e companheira de Marielle Franco, contra o Facebook pela propagação de notícias falsas contra a vereadora do PSOL, executada no último dia 14.

A ação foi movida por meio do escritório EJS Advogadas e o juiz responsável é Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Na decisão, com sete pontos, o Facebook fica obrigado a:

1. Retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações apontadas na inicial, excluindo publicações que ofendam a intimidade, honra e a imagem de Marielle Franco;

2. Se abster de publicar ou republicar documentos ou novos posts idênticas as já apontadas;

3. Utilizar todos os meios, equipamentos, pessoas e recursos necessários para filtrar e coibir outros posts, publicações e imagens do mesmo teor;

4. Informar os perfis e pessoas que publicaram ofensas à memória de Marielle, ainda que seus autores já tenham apagado a publicação, pois o Facebook tem a obrigação de manter essas informações em seu banco de dados;

5. Informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e do Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram os posts que impulsionaram a onda de fake news;

6. Identifique se os perfis apontados na inicial são certificados ou são falsos, e se forem falsos, que sejam excluídos;

7. Informar os IPs e usuários que postaram publicações criminosas, para que as autoras venham a acioná-los e responsabilizá-los civil e criminalmente.

Os alvos da ação apresentada à Justiça foram sete memes que foram exaustivamente republicados na rede social, bem como nove páginas públicas que compartilharam as publicações atentatórias à honra, dignidade e memória de Mairelle Franco. São elas: Operacionais, Direita Já – Bolsonaro 2018, Endireitando a Verdade, Olavo de Carvalho, Contraponto, Bolsonaro Opressor 2.0, Anti-PT e Movimento Curitiba Contra Corrupção.

Várias das denúncias recebidas pelo escritório de advocacia em mais de 18 mil e-mails ainda não foram enviadas à Justiça.

Na decisão, o juiz afirma que não se pode tolerar a repetição de casos como o de Marielle, em que o Facebook “vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz

Clique aqui para ler a íntegra da ação contra o Facebook

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