Eleição 2016: cadastramento biométrico é obrigatório em Florianópolis
Pouca gente sabe, mas, para as próximas eleições municipais, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral é obrigatório em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e Joinville. Os eleitores que não comparecerem nesses municípios, terão seus títulos cancelados. Na Capital, até o final de abri, 12,45% dos eleitores fizeram seu cadastro biométrico.
Eleitores de Florianópolis podem fazer seu agendamento do atendimento nos cartórios eleitorais, com a finalidade de evitar filas. Na Central de Atendimento ao Eleitor de Florianópolis, por exemplo, cerca de 90 pessoas realizavam o cadastramento diariamente. Após a obrigatoriedade, 180 eleitores/dia têm comparecido à Central.
O cadastramento biométrico tem por finalidade tornar as eleições ainda mais seguras na identificação dos eleitores e prevenir a migração irregular destes entre municípios. Durante o procedimento, os eleitores confirmam à Justiça Eleitoral que são eleitores da localidade onde estão inscritos, além de terem suas digitais e foto colhidas.
Elson Pereira, presidente do PSOL de Florianópolis, diz que o Partido pretende participar do esforço de divulgação desta nova exigência do TRE. “Vamos alertar nossos filiados e inclusive sugerir que evitem atropelos e compareçam aos dois postos de atendimento o quanto antes possível”, informou.
Com a retomada do projeto de cadastramento biométrico de eleitores em Santa Catarina, o TRE pretende cumprir a meta estabelecida pelo TSE: cadastrar 50 milhões de eleitores até maio de 2016, o que inclui 2,2 milhões de cadastramentos em Santa Catarina.
SERVIÇO
O quê: cadastramento biométrico obrigatório
Onde e Quando: no posto de atendimento do Norte da Ilha (Rodovia SC 401, ao lado do Terminal de Integração de Canasvieiras – TICAN), das 12 às 18h, ou na Central de Atendimento ao Eleitor (Av. Rio Branco, 797), das 12 às 19h.
Quem: eleitores que ainda não se cadastraram biometricamente
O Que Levar: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses), e título de eleitor (se existente)
O que acontece com o eleitor que não comparecer?
O eleitor que não comparecer aos cartórios ou posto de atendimento terá seu título cancelado e fica impedido de:
• votar;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.