Transparência na publicidade

Transparência nos gastos da Prefeitura com publicidade oficial: essa é a medida aprovada pela Lei 10.199/2017, de autoria do vereador Afrânio (PSOL). Projeto inédito no país traz mais clareza ao cidadão sobre como e com quem a Prefeitura faz anúncios e campanhas.

O que é

Todo o custo com a produção e veiculação de publicidade oficial da Prefeitura de Florianópolis deverá ser divulgado junto ao anúncio, seja ele pela TV, Rádio, Outdoor, Internet, Jornal ou quaisquer outros meios. A informação deverá ser de fácil acesso ao contribuinte.

PORQUE É IMPORTANTE

As verbas publicitárias são um recurso que, muitas vezes, pode ser utilizado para angariar apoios da imprensa e de veículos de comunicação. Por isso, é fundamental que o cidadão tenha conhecimento de quanto a Prefeitura distribui para cada empresa de comunicação, para dar transparência ao processo. A

Referência: O Projeto da Transparência na Publicidade tornou-se a Lei 10.199, publicada em 27 de março de 2017.

Reconhecimento

A lei da Transparência na Publicidade foi selecionada pelo Centro de Apoio às Câmaras Municipais (Ceac) para um banco de dados chamado de “Boas Práticas Legislativas”. O Ceac é um departamento da Assembleia Legislativa que promove a valorização do trabalho desenvolvido pelos legislativos municipais, apoiando e auxiliando as ações dos vereadores catarinenses.

Censura

A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e o Sindicato das Agências de Propaganda de SC tentaram derrubar a lei na Justiça. Os proprietários dos meios de comunicação não tem interesse em divulgar ao público quanto recebem dos governos e de como isso afeta sua independência e imparcialidade na divulgação de informações.

Mesmo contra o lobby da mídia, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a lei da transparência na publicidade. Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux mencionou e reproduziu trecho do parecer exarado pelo
procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, que também optou pela legalidade da lei durante o julgamento no TJSC. Com a decisão, encerra-se a discussão sobre a aplicação da legislação municipal.