ABONO PARA SERVIDORES
ATLETAS
O servidor público municipal, tanto da administração direta quanto indireta, passou a ter direito ao abono de faltas quando for competidor ou treinador de eventos esportivos oficiais. A iniciativa do vereador Afrânio veio ao encontro de reivindicações de servidores que também são atletas no município.
O QUE É
O servidor público municipal da administração pública direta e indireta, seja efetivo ou comissionado, quando atleta ou treinador devidamente capacitado para a função, será dispensado de registro de ponto e terá suas faltas ao serviço abonadas, pelo período compreendido entre o translado e a competição, para participar de competições esportivas ou para-esportivas municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, no País ou no exterior.
PORQUE É IMPORTANTE
Esta lei tem por objetivo valorizar e incentivar a prática do esporte no município de Florianópolis, ofertando aos servidores públicos municipais, melhores condições de participarem em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, no País ou no exterior.
Referência: O Projeto tornou-se a Lei Complementar 488/2014.