Nota técnica sobre o Plano Diretor

  1. A imprensa está informando, nesta quarta-feira (3), que a presidência da Câmara Municipal de Florianópolis desistiu de por em votação, ainda em 2021, as alterações no atual Plano Diretor da Cidade (Lei 482/2014). A motivação para o adiamento seria a “segurança jurídica”. Isto é apenas parte da verdade. 

2. O Plano Diretor do Município de Florianópolis, por força de lei federal, deve ser revisto até 2024. (Lei 10.257 de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade).
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

3. Em janeiro de 2020, de maneira completamente ilegal (sem ouvir o Conselho da Cidade e sem audiências públicas) o prefeito Gean Loureiro convocou em regime extraordinário a Câmara Municipal para votar proposta de revisão do Plano Diretor. Na ocasião, a matéria foi rejeitada.

4. Recentemente, o Executivo e a própria Câmara informaram que fariam calendário especial para votar, ainda em 2021, nova versão da Revisão do Plano Diretor. Questionei e denunciei essa iniciativa, ilegal e antidemocrática.

5. A Lei Orgânica do Município de Florianópolis é bastante clara e objetiva:
LEI ORGÂNICA – Art. 59
Art. 59 – A matéria constante no projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se proposto pela maioria absoluta dos Vereadores.

6. Ora, se o Plano Diretor é matéria de iniciativa exclusiva do prefeito e se ela já foi rejeitada em janeiro de 2021 então, essa matéria só poderá constituir objeto de novo projeto, em nova sessão legislativa. Sessão legislativa, nos termos do parlamento, significa ano legislativo. Logo, somente em 2022.

7. Esse dispositivo constitucional, baseado no princípio da irrepetibilidade, preserva a autoridade da decisão parlamentar e o amadurecimento sobre as votações. Ou seja, cria a possibilidade de uma maior reflexão a respeito da alteração legislativa pretendida, mas que não foi bem sucedida. O tempo é o senhor da razão.

8. Temos até o ano de 2024 para fazer a revisão. Além disso, a legislação federal e municipal determinam transparência e participação popular, que devem ser asseguradas pelo Executivo. É estranha a pressa e inaceitável este jogo de pressão. Por isso, a decisão de recuar na imposição de uma revisão do Plano ainda em 2021 é uma vitória da legalidade e do bom senso. 

9. Nosso Mandato tem compromisso: transparência, participação popular e segurança jurídica. Defender esses princípios é defender a cidadania e a nossa Cidade.

Florianópolis, 3 de novembro de 2021
Afrânio Boppré – Vereador PSOL

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Foto de Pedro Ladeira/Folhapress