Projeto da demolição sumária: Os pingos nos is
1. Em novembro do ano passado, a Prefeitura encaminhou para Câmara, em Regime de Urgência, o Projeto de Lei Complementar 1801/19 com propósito de estabelecer novos procedimentos de fiscalização de obras em Florianópolis.
2. Na análise preliminar, a Diretoria Legislativa da Câmara alertou que o Projeto não tinha o local e a data de sua apresentação. Erro primário de técnica legislativa.
3. Por sua vez, a Procuradoria da CMF ao analisar a legalidade foi taxativa: é inadequado o pedido de Regime de Urgência, por se tratar de matéria codificada, e o conteúdo proposto é redundante ou conflituoso com o Código Municipal de Obras – Lei Complementar 60/2000. O Parecer qualifica a proposta da Prefeitura como confusa e dispersiva, identificando irregularidades de procedimentos e, inclusive, diversas ilegalidades no texto do Projeto.
4. Perceptivelmente contrariado, em março, o prefeito Gean Loureiro envia, então, para a CMF Substitutivo Global ao PLC 1801/19, com o fim de corrigir as formalidades legislativas e adequar os dispositivos propostos ao Código de Obras.
5. A matéria tramita nas comissões da CMF, durante o período de pandemia, recebendo pareceres favoráveis, sempre com relatores da base do governo.
6. É mais um projeto de lei deste governo, que aborda tema complexo, encaminhado de forma atropelada, repleto de erros e ilegalidades e, principalmente, sem nenhum debate público.
7. Entidades profissionais representativas de engenheiros e arquitetos que têm suas prerrogativas violentadas, não foram ouvidas, nem pelo Governo, nem pela Câmara.
8. O texto do Substitutivo mantém inconstitucionalidades flagrantes, como invasão de propriedade e apreensão de materiais e documentos sem ordem judicial.
9. A emenda apresentada por vereadores de oposição no último dia 18 de agosto visa simplesmente garantir maior segurança jurídica.
10. É no mínimo, cretino, o esforço do prefeito Gean e de parte da imprensa em vincular a oposição ao governo com a defesa de “invasões” e agressões à natureza.
11. É desonesto estabelecer a versão preconceituosa de que a norma é dirigida a coibir a “favelização” da Cidade. As maiores violações às regras urbanísticas, em Florianópolis, foram e são patrocinadas por grandes empresários e construtoras, com a omissão e cumplicidade do poder público. Ninguém está acima da lei.
12. A lei não pode criar critério de seletividade. Para uns mera punição e para outros “legalizações”. Cabe a prefeitura ampliar seu aparato fiscalizatório e produzir política pública para atender a demanda por moradia popular, institucionalizando áreas de interesse social (ZEIS) e executando os programas de regularização fundiária (REURB).
13. Da minha parte, seguirei apoiando medidas que efetivamente enfrentem os problemas da ocupação desordenada e da especulação imobiliária, denunciando os crimes e ameaças ao meio ambiente e, no mesmo sentido, enfrentando o rolo compressor do governo Gean, as manipulações e desinformações a respeito das nossas ações na Câmara e denunciando as inesgotáveis inciativas de aprovar leis equivocadas, injustas e autoritárias.
Afrânio Boppré
Vereador do PSOL em Florianópolis