Pacotaço de Gean viola direitos, premia a especulação imobiliária e desmantela a Comcap
Para provar seu comprometimento com alguns grupos econômicos e forças políticas que controlam a Cidade, o prefeito Gean Loureiro (DEM) inicia o segundo mandato da mesma maneira torpe que começou o primeiro: com um pacote recheado de medidas ilegais, mal redigidas, com erros grosseiros de técnica legislativa, que beneficiam empreendimentos imobiliários; violam e agridem direitos dos(as) trabalhadores(as) municipais e desmantela o patrimônio público.
Ressalto que um dos principais ataques embutido nos seis projetos encaminhados à Câmara, na sexta-feira (15), e que começam a ser apreciados pelos vereadores em convocação extraordinária, na segunda-feira (18), é justamente contra a Comcap e seus trabalhadores e trabalhadoras. A COMCAP, que é reconhecida nacionalmente pela qualidade de seus serviços, terá suas principais operações segregadas e desviadas para outras secretarias. Além disso, os direitos consagrados em leis e acordos coletivos da categoria serão usurpados.
A cereja no bolo: Gean empurra para a Câmara seu pacote sem nenhuma medida voltada para enfrentar a Pandemia. Bem diferente, por exemplo, da prefeitura de Belém, do PSOL, cujo primeiro projeto, já aprovado pela Câmara, é um programa de renda básica destinada à população mais vulnerável.
Para colaborar com o debate e, principalmente, esclarecer e alertar para as ameaças e retrocessos, faço abaixo um resumo dos projetos do “Pacotaço 2, o Pesadelo”.
1. Desafetação de terrenos. Gean pretende fazer, às pressas, uma mega “Black Friday” com imóveis do Município, assim como em 2020, quando enviou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para alienar 18.000m² em imóveis da prefeitura. Dessa vez, o Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal pretende alienar 51 imóveis, totalizando 38.997,21m².
2. Altera o Conselho Municipal de Educação. É um claro ataque ao Conselho Municipal de Educação quando acrescenta em sua composição 16 novas cadeiras, alegando que o setor produtivo merece olhar e contribuir com a educação. Ocorre que, uma mudança desse tipo, além de descaracterizar o Conselho, é completamente desnecessária acontecer em regime extraordinário, com votação sumária em uma semana. Além de tudo isso, é necessário ouvir a opinião do próprio Conselho.
3. Floripa mais empregos. É fake. Fala em “propiciar mais de 15 mil empregos” mas, na verdade, o intuito do Projeto é fazer a modificação de vários artigos do Plano Diretor atual, Lei 482/2014, com a justificativa que são apenas correções técnicas. Utiliza uma retórica enganosa de que o projeto é fruto de um trabalho de revisão feito em 2016, em atendimento à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que determina a restituição de etapas participativas que não tinham sido feitas na tramitação do Plano Diretor. Atenção: diferente do que garante no documento enviado à Câmara, o projeto do Executivo não tem nenhuma relação com o trabalho realizado pelo IPUF, em 2016. Gean mente para os vereadores e para a Cidade. Isso é grave! O Projeto do Executivo faz alterações radicais no Plano Diretor, por exemplo, o art. 44-B: normatiza a possibilidade de questionamento referente à delimitação de área de APP, criando condições para a reavaliação da caracterização e definição de parâmetros urbanísticos, prevendo que os estudos técnicos para esta reavaliação possam ser apresentados pelo próprio interessado. Ou seja, entrega pro lobo a gestão do galinheiro. Tem mais: alterações no Plano Diretor não podem ser realizadas em convocações extraordinárias. Gean sabe disso. Já tentou este golpe em 2017 e teve que recuar. Tá se fazendo de louco ou de espertalhão?
4. Novamente anuncia o “Projeto Floripa mais empregos” e não entrega. É uma espécie de 3 em 1: cria o Sistema de Licenciamento de obras, altera substancialmente vários dispositivos da Lei Complementar 374/2010, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas, bem como, altera, inclui e revoga dispositivos na lei complementar 060/2000, o Código de Obras. Com a justificativa de “simplificar a legislação edilícia para torná-la mais aderente (sic!) a nossa realidade e ao mesmo tempo, combater as obras irregulares por meio de uma fiscalização mais célere e eficaz” Gean Loureiro abre mão do poder fiscalizatório da Prefeitura sobre grande parte das construções feitas em Florianópolis. Também institui uma questionável auditoria por amostragem, sem definir critérios, abrindo espaço para a quebra do princípio da impessoalidade. Além disso, transfere grande poder e direitos ao empreendedor que pode, inclusive, quando construir de forma irregular, por exemplo, dois andares a mais, apenas mitigar sua irregularidade com medidas compensatórias. E tem ainda um presentão para os construtores que não respeitam às leis: mais uma anistia (a última é de 2016), com a legalização de TODAS as obras irregulares e clandestinas, iniciadas até 31 de dezembro de 2020. Alô Ministério Público!
5. Estabelece direitos iguais a todos os servidores e servidoras. A ementa do Projeto é uma grande fraude. Na prática, o foco é eliminar direitos dos(as) trabalhadores(as) da Comcap. Gean rasga o Acordo Coletivo de Trabalho, desfaz a legislação de criação da autarquia, fragmenta a estrutura funcional, distribuindo os(as) trabalhadores(as) por vários setores da Prefeitura. O desmonte da atual autarquia Comcap é um processo que visa criar as condições para a sua privatização. Em nome de “combater privilégios” e de, enganosamente, garantir direitos iguais, Gean pretende dividir os(as) trabalhadores(as) e fragilizar suas lutas.
6. IPTU do bom pagador. É pura embromação. Transfere a data de pagamento do dia 5 de janeiro para o dia 20, em caso de cota única do Imposto com desconto de 20%, para quem não tiver débitos no exercício anterior. Na real, qual a diferença que faz estes 15 dias? Benefício efetivo está previsto no projeto que protocolei em 6 de janeiro, com novos prazos para pagamento do IPTU, em cota única: até o 5º dia útil de fevereiro, com 20% de desconto; até o 5º dia útil de março, com 15% de desconto e até o 5º dia útil de abril, com 10% de desconto. Daí sim, é vantagem. Já o Gean, dá com uma mão e tira com a outra. Tem mais, se aprovada a proposta do Gean, passará a vigorar somente em 2022, ou seja, não há necessidade de incluir na lista de projetos da Convocação Extraordinária.
Como afirmei acima, este artigo é uma contribuição ao debate e ao necessário esclarecimento dos fatos. Mas também é um convite à resistência e mobilização. Não podemos permitir, passivamente, que Gean leve à frente mais este ataque à Cidade e seu povo.
Afrânio Boppré – PSOL
Vereador por Florianópolis