Justiça suspende decreto de Gean e analisa ato de improbidade
O juiz Laudenir Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, determinou que a Prefeitura se abstenha de autorizar qualquer obra com base no decreto 22.176/2020. Petroncini atende pedido dos promotores de Justiça Felipe Martins de Azevedo e Paulo Antônio Locatelli, titulares da 22ª e 32ª promotorias da Capital, que afirmam: “A regulamentação alterou dispositivos do Plano Diretor e deu sobrevida a normas ambientais urbanísticas já revogadas e pode ter configurado ato de improbidade administrativa”.
Em 9 de dezembro último, os vereadores do PSOL, Afrânio Boppré e Marcos José de Abreu, o Marquito, protocolaram na Câmara Projeto de Decreto Legislativo que visa, justamente, sustar esse decreto irregular, assinado pelo prefeito Gean Loureiro. Segundo Afrânio, o Chefe do Executivo utiliza a forma de Decreto para exorbitar sua competência, modificando o que estava expresso em Lei. “O decreto de Gean é exorbitante e extemporâneo e sugere ter sido editado para favorecer determinados empreendimentos na Cidade”, denuncia Afrânio.
A multa para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por licenciamento concedido irregularmente. De acordo com o jornalista Fábio Gadotti, do ND, a Prefeitura de Florianópolis alega que o decreto foi editado em plena conformidade com a legislação municipal.
O Projeto de Decreto Legislativo, assinado pelos vereadores Afrânio e Marquito, deve ser apreciado pelo plenário da Câmara, no início da próxima legislatura.