Temer dificulta fiscalização sobre Trabalho Escravo
O presidente Michel Temer determinou, nesta segunda-feira (16/10), a publicação da Portaria 1.129/2017, alterando a definição do conceito de trabalho escravo. Tal medida, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, dificultará a fiscalização desta crueldade.
A medida também atualiza o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada “lista suja”. Pelas mudanças, a divulgação da lista só ocorrerá com a “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, a organização e divulgação do lista suja era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). A atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.
A partir de agora, o flagrante de trabalho escravo só poderá ocorrer se houver a constatação do não consentimento do trabalhador. Hoje, o consentimento é considerado irrelevante para as operações de resgate.
Retrocesso
Submeter alguém à atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, sujeitando o trabalhador a condições degradantes e restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída. Agora, para comprovar a violação, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir do trabalhador. A medida contraria o artigo 149 do Código Penal.
A justificativa para fazer as mudanças é a regulamentação da concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo. No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a medida. O órgão sustentou que tais argumentos não justificam a nova portaria. A instituição afirma que irá recomendar a revogação imediata da norma.
A portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. É o que pensa o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti. “O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização, agora o Ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.