Reforma trabalhista: ela é pior do que você imagina

O PLC 38/2017, conhecido como a reforma trabalhista, foi aprovado nesta terça-feira (11/07) no Senado.

Contendo uma série de vícios legais e dispositivos de flagrante inconstitucionalidade que inclusive foram apontados em recente parecer elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, o projeto teve sua tramitação acelerada ao máximo a fim de garantir sua aprovação o quanto antes, a despeito da crise institucional em curso. A ordem é garantir que ela passe, custe o que custar.

O número de alterações legislativas contidas na reforma (que atingem desde normas de direito material até as normas processuais) é tamanho que dificulta, muitas vezes, a compreensão de sua dimensão e mascara os impactos que, caso aprovada, ela irá causar aos trabalhadores.

Aqui destacamos algumas das principais medidas:

  1. A ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das empresas;
  2. A permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas);
  3. A criação do contrato intermitente, também conhecido como contrato zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal;
  4. A introdução da figura da rescisão do contato por acordo, onde o trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego;
  5. A criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que impede o trabalhador de posteriormente reclamar as verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido pelo termo;
  6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o empregador e o empregado (na instituição do banco de horas e na compensação 12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;
  7. A possibilidade de fracionamento e redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva e de sua supressão nas jornadas de 12×36;
  8. A prevalência do negociado sobre o legislado, através da qual são consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos direitos que a CLT ou a Constituição Federal;
  9. A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo;
  10. A limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com base do salário da vítima.

Como já dito, essas são apenas algumas das alterações da reforma. Longe de atingir somente os trabalhadores da iniciativa privada, a previsão de terceirização de todas as atividades abre margem, inclusive, para o fim dos concursos e contratação para os serviços públicos através de uma empresa terceirizada.

A reforma trabalhista, em suma, representa a corrosão total do Princípio Protetivo que norteia o Direito do Trabalho, segundo o qual o trabalhador é considerado hipossuficiente em relação ao empregador, demandando maior proteção legal e normas que impeçam que este, com seu poder de admissão e demissão, exija daquele trabalho para além de limites mínimos estabelecidos por lei.

Com suas alterações, a reforma parte da premissa que não mais existe essa desigualdade entre as partes, o que não poderia representar disparidade maior com a realidade social do país.

Acima de tudo, a retirada de direitos trabalhistas não resolve os problemas que a reforma pretende sanar: longe de ser medida apta a reduzir os índices alarmantes de desemprego e perda do poder de compra da classe trabalhadora, em verdade ela representa o aprofundamento do processo de precarização da vida, aplicado em escala global e que busca recompor as taxas de lucratividade do capital no contexto de sua crise estrutural.

Seus efeitos são particularmente sentidos por mulheres e pela população negra e LGBT, que compõem a maioria dos trabalhadores precarizados no Brasil.

Lutar contra a reforma trabalhista, que beneficia os empresários em detrimento da imensa maioria da população brasileira, deve ser central na agenda da esquerda. Diante de uma crise que não causamos, não podemos deixar que a sua solução seja o comprometimento dos nossos direitos e a legalização da submissão dos trabalhadores a condições desumanas de trabalho.

Clarissa Viana 

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