Parecer de pesquisadores é contrário recategorização da Reserva Marinha do Arvoredo
Documento elaborado por professores de universidades brasileiras e estrangeiras se opõe a proposta de transformar a Reserva Marinha em Parque. Veja a íntegra do Parecer e, no final do documento, o link para o Projeto de Lei (deputados Peninha Mendonça e Esperidião Amin) que propõe a recategorização:
Parecer sobre o Projeto de Lei 4198/2012 que trata da possível recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo
Escopo geral
A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (REBIOMAR) representa, junto com a Reserva Biológica Marinha do Atol das Rocas, as únicas Unidades de Conservação (UC) categorizadas como Reserva Biológica Marinha (categoria máxima de proteção integral onde a visitação turística e a pesca são proibidas) em todos os 3,6 milhões de km² da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira. Embora a categoria de Reserva Biológica (escolhida pelo Governo Federal para abarcar a referida Unidade de Conservação) não tenha contemplado os anseios de todos os segmentos envolvidos no esforço em preservar a vida marinha do local, consideramos que a recategorização da REBIOMAR neste momento é prematura pelos seguintes motivos abaixo expostos:
1. O Brasil não implementou até o momento uma rede nacional de áreas marinhas protegidas, sendo que apenas 0,14% do território marinho no Brasil são de áreas protegidas do tipo de proteção integral (que envolve reservas biológicas e parques). Consideramos que a implementação de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas que abarque no mínimo 10% do território costeiro e marinho do Brasil (um compromisso assinado pelo Brasil como meta para 2012 na Convenção da Diversidade Biológica) é a primordial para se discutir a recategorização de qualquer unidade de conservação de proteção integral no Brasil, como a REBIO Arvoredo. Sem uma rede nacional de áreas marinhas protegidas que abarque no mínimo 10% do território costeiro e marinho do Brasil, qualquer recategorização de uma UC marinha para uma categoria menos restritiva potencialmente fragiliza a preservação costeira e marinha no Brasil. Isto se deve à escassez de UCs marinhas na categoria máxima de proteção integral (apenas duas REBIOs Marinhas em todo o território nacional marinho), não havendo assim outras UCs de categoria máxima de restrição em Santa Catarina para compensar uma eventual recategorização pontual. No caso especifico da REBIO Arvoredo, esta é a única Reserva Marinha em mais de 4.000 km de costa entre o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte.
2. Consideramos que além da implementação de uma ampla rede nacional de áreas marinhas protegidas no Brasil, a eventual recategorização de qualquer UC marinha para uma categoria menos restritiva deva necessariamente ser acompanhada de um estudo detalhado de viabilidade técnica que abarque os potenciais riscos desta iniciativa, como por exemplo o impacto da visitação. No caso do Projeto de Lei 4198/2012, que visa recategorizar a REBIO Arvoredo para a categoria menos restritiva de Parque, este Projeto não é acompanhado por qualquer estudo técnico de viabilidade. Dentro dos limites da REBIOMAR existem, por exemplo, bancos de algas calcarias com grande biodiversidade e um banco de corais único em todo o Oceano Atlântico. Estes ambientes são potencialmente sensíveis e um estudo técnico de viabilidade é fundamental para se averiguar os potenciais impactos a estes ambientes no caso de recategorização para uma categoria de UC menos restritiva.
Ressaltamos que não somos contra discutir a recategorização pontual de uma UC, como a REBIO do Arvoredo, desde que esta discussão seja incluída no escopo de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas e que seja acompanhada de um estudo detalhado de viabilidade técnica. De fato, somos a favor da criação de novos Parques e Reservas Marinhas tanto em Santa Catarina como também em outras regiões da costa brasileira, o que pode permitir no futuro a recategorização pontual de uma UC sem fragilizar a preservação do ambiente marinho no Brasil. Assim, requeremos que os esforços e prioridades sejam direcionados para a criação de novas Unidades de Conservação no cenário nacional, a fim de que o Brasil alcance a meta de proteger 10 a 20% de sua zona costeira e marinha, compromisso este assinado pelo pais na Convenção da Diversidade Biológica como meta para o ano de 2012.
No caso especifico da REBIO Arvoredo, consideramos que discussões sobre seu status como UC são saudáveis e revelam o interesse mutuo de vários setores da sociedade em preservar o ambiente marinho. Conforme exposto acima, acreditamos ser possível no futuro discutir o mérito do caso particular da REBIO Arvoredo, mas para tal reiteramos a necessidade de se implementar primeiramente uma rede nacional de áreas marinhas protegidas no Brasil e de se executar um estudo técnico de viabilidade que leve em conta os ambientes únicos encontrados na REBIO Arvoredo. Devido a carência de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas no Brasil e de um estudo técnico de viabilidade, e nos baseando no princípio da precaução, neste momento manifestamo-nos contra o Projeto de Lei acerca da recategorização da REBIOMAR para Parque Marinho.
Detalhamento
– A REBIOMAR tem como característica a proibição de visitação (exceto para pesquisas científicas e para educação ambiental, como previstos no Plano de Manejo), diferentemente do que ocorre nos Parques Marinhos, como em Abrolhos e Fernando de Noronha, onde o turismo é uma atividade importante. Existem diversos estudos no mundo que relatam o impacto causado pelo grande número de pessoas e pelo barulho dos motores de barcos sobre a biodiversidade em áreas abertas à visitação (e.g., Parques Marinhos) (Robbins et al., 2006; Thurstan et al., 2012). No Brasil, estudos recentes realizados comparando-se a Reserva Biológica Atol das Rocas e o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Projeto SISBIOTA-Mar, www.sisbiota.ufsc.br) mostram que o Atol das Rocas apresentar maior biomassa de espécies alvo da pesca e os peixes ali encontrados apresentam um comportamento calmo e de curiosidade com relação ao ser humano. Além disso, grandes cardumes podem ser vistos com facilidade. Estas características comportamentais das espécies, vistas apenas em regiões isoladas de impactos humanos são importantes indicadores de preservação (Pedrini et al., 2008; Silva & Ghilardi-Lopes, 2012).
– É importante citar também que a Ilha do Arvoredo apresenta um setor não englobado pela REBIOMAR, onde o acesso é possível e atividades de turismo contemplativo já são facultadas, sendo tais atividades reguladas pelo Plano de Manejo existente. – Nos últimos 10 anos tem havido um esforço contínuo de levantamentos de biodiversidade na área da REBIOMAR. Estes estudos, além de levantarem informações novas para a ciência, podem subsidiar a avaliação da efetividade da REBIOMAR como área de proteção integral. Apesar de já ser possível verificar diferenças ambientais em estudos comparando áreas dentro e fora da reserva (Batista, 2012), um monitoramento a longo prazo ainda é necessário para avaliar a efetividade da REBIOMAR.
– Dentro dos limites da REBIOMAR existem bancos de algas calcárias (rodolitos) (Gherardi, 2004) que sustentam uma alta biodiversidade (Metri & Rocha, 2008) e bancos de corais rolados ou coralitos (Madracis decactis) (Capel et al., 2012), ambientes únicos no Brasil e bastante sensíveis às alterações do meio. Diversos novos registros de espécies de peixes recifais ocorreram na área da REBIOMAR nos últimos 4 anos (9 espécies registradas por Barneche e colaboradores em 2009 e dois registros recentes ainda não publicados). Espécies ameaçadas de elasmobrânquios são encontradas na área da REBIOMAR e especialistas já recomendaram o aumento da área da REBIOMAR como forma de manter habitat e ciclo de vida (Lessa et al., 1999 em publicação do MMA). Vale ressaltar que estudos recentes realizados na Grande Barreira de Corais da Austrália evidenciam a importância de áreas fechadas à presença humana (áreas “no-entry”) para a proteção de tubarões, sendo estas áreas muito mais eficientes para tal fim do que áreas abertas ao turismo onde a pesca é proibida (“no take”). Apenas nas áreas de restrição total (“no-entry”) as biomassas foram significativamente maiores (Robbins et al., 2006). Esse estudo critica a existência de apenas 1% de áreas totalmente restritas no Parque Nacional da Grande Barreira de Corais.
– A proposta de transformar a REBIOMAR em parque com incremento de atividades turísticas é justificada a partir do argumento de que “vai possibilitar o desenvolvimento sustentável dos municípios vizinhos à unidade, com geração de empregos e renda para a população local em harmonia com a preservação da biota da área sob proteção” (p. 4 do PL 4192/2012). Embora esse objetivo idealmente pareça interessante, na prática o seu cumprimento é bastante difícil. Estudo recente sobre as relações entre populações locais do litoral de Santa Catarina e as UCs Federais, abarcando diferentes aspectos (econômicos, culturais, ecológicos, espaciais, organizacionais) do impacto destas UCs na vida dos moradores locais, evidenciou que, no geral, o turismo tem reflexo incipiente para os moradores locais (Alves, 2013). Observou-se que uma pequena parcela dos informantes teve atividades vinculadas ao turismo como fonte de renda. Mesmo em UCs de menor restrição, como a Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, nas quais o turismo poderia ter um papel importante no desenvolvimento local, a renda advinda do turismo permanece concentrada na mão de poucos moradores. Além disso, o crescimento do turismo acaba gerando uma demanda para o desenvolvimento de infraestrutura e urbanização criando uma contra pressão para a conservação (Hanazaki et al., 2007). Assim, para possibilitar a atracação/permanência nas ilhas se faria necessário uma gama de obras altamente impactantes e instalações geradoras de poluição, incompatíveis com a preservação ecológica do local. Todo e qualquer aterro, revolvimento sedimentar, perfuração de rocha, incremento de nutrientes e resíduos, além de poluição sonora, afetarão drasticamente os sistemas terrestres e subaquáticos da área, prejudicando seu potencial como santuário de biodiversidade, sumidouro de gás-carbônico (bancos de rodolitos) e berçário de espécies-chave e de importância econômica. Sem considerar que a própria presença humana pode afugentar e estressar organismos marinhos sensíveis, como os tubarões e raias e tartarugas por exemplo.
– Existem várias outras ilhas com potencial para a criação de parques com função turística controlada e que não têm a sensibilidade e a magnitude de serviços ecológicos prestados pela REBIOMAR. Uma postura preservacionista e educativa coerente seria a reunião de esforços políticos para se criar novos parques na região e em toda a costa brasileira, onde as atividades turísticas associadas com educação ambiental teriam um significado social relevante para todos nós.
– Enquanto que em algumas regiões do planeta há uma tendência para se criar áreas grandes e contíguas de proteção integral ou de uso múltiplo (a Austrália já apresenta 30% de proteção, e Cuba tem 20%), no Brasil vem ocorrendo uma desaceleração do processo de criação de novas Áreas Marinhas Protegidas, além da ausência de uma rede integrada que atenda minimamente as metas de proteção propostas pelos acordos da Convenção da Diversidade Biológica (proteger 10% de sua zona costeira e marinha, compromisso este assinado pelo pais na CDB como meta para o ano de 2012, não comprido e já atualizado para 2020).
– Reivindicamos efetividade na fiscalização da REBIOMAR por parte dos órgãos competentes, assim como nas demais UCs do território nacional. Reforçamos ainda a importância do plano de manejo criado para implementação da REBIOMAR, e destacamos que é imprescindível manter as diretrizes estabelecidas dentro do plano de manejo relativos à zona de amortecimento e zona normativa de pesca e turismo.
– Devido a todos os fatores expostos acima, e nos baseando no princípio da precaução (pelo receio da janela de oportunidades que poderia permitir alterações ou até mesmo extinguir a zona normativa de pesca e turismo e demais zoneamentos que constam no Plano de Manejo), manifestamo-nos contra o Projeto de Lei acerca da recategorização da REBIOMAR para Parque Marinho.
Esse documento foi elaborado em 02/05/2013 pelos seguintes pesquisadores (em ordem alfabética):
Alessandra L. D. Fonseca – Universidade Federal de Santa Catarina
Ana Claudia Rodrigues – Universidade Federal de Santa Catarina
Anderson A. Batista – Universidade Federal de Santa Catarina
Andrea S. Freire – Universidade Federal de Santa Catarina
Barbara Segal – Universidade Federal de Santa Catarina
Carlos E.L. Ferreira – Universidade Federal Fluminense
Daniele A. Vila-Nova – Universidade Federal do Paraná
Diego R. Barneche – Macquarie University, Australia
João de Deus Medeiros – Universidade Federal de Santa Catarina
José Bonomi Barufi – Universidade Federal de Santa Catarina
Leonardo Rörig – Universidade Federal de Santa Catarina
Leopoldo C. Gerhardinger – UNICAMP
Natalia Hanazaki – Universidade Federal de Santa Catarina
Paulo A. Horta – Universidade Federal de Santa Catarina
Paulo Pagliosa – Universidade Federal de Santa Catarina
Renato Morais Araújo – Universidade Federal de Santa Catarina
Rosana Moreira da Rocha – Universidade Federal do Paraná
Roselane Laudares Silva – Universidade Federal de Santa Catarina
Rubana Palhares Alves – Universidade Federal de Santa Catarina
Sergio R. Floeter – Universidade Federal de Santa Catarina
Documento aprovado em 6 de maio de 2013 pelo Departamento de Ecologia e Zoologia, e pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.
Referências
Aburto-Oropeza, O.; Erisman,B.; Galland, G.R.; Mascareñas-Osorio, I.; Sala, E.; Ezcurra, E. 2011. Large recovery of fish biomass in a no-take marine reserve.PLoS ONE, 6 p. e23601. Alves, R.P. 2013. As Relações entre Unidades de Conservação Federais Marinho-Costeiras do Estado de Santa Catarina e Populações Humanas Locais. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Ecologia. Universidade Federal de Santa Catarina. Batista, A.A. 2012. Estrutura populacional de Epinephelidae e Serranidae na Reserva Marinha do Arvoredo e duas outras ilhas próximas à costa da ilha de Santa Catarina. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Ecologia. Universidade Federal de Santa Catarina. Barneche, D.R.; Anderson, A.B.; Floeter, S.R.; Silveira, M.; Dinslaken D.F.; Carvalho-Filho, A. 2009. Ten new records of reef fish on the coast of SantaCatarina State, Brazil. Marine Biodiversity Records 2: e143. Bertoncini, A.A. 2009. Peixes de Costão Rochoso: Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (Brasil) e Arquipélago dos Açores (Portugal). Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais. Universidade Federal de São Carlos. 123p. Capel, K.C.; Segal, B.; Bertuol, P.; Lindner, A. 2012.Corallith beds at the edge of the tropical South Atlantic.Coral Reefs, 31. Deliberação CONABIO (Comissão Nacional de Biodiversidade) nº 49, de 30 de agosto de 2006. Disponível em http://www.mma.gov.br/estruturas/conabio/_arquivos/15_24112008035046.pdf Floeter, S.R.; Halpern, B.S.; Ferreira, C. 2006. Effects of fishing and protection on Brazilian reef fishes.Biological Conservation, 128, 391–402. Francini-Filho, R.; Moura, R. 2008.Evidence for spillover of reef fishes from a no-take marine reserve: an evaluation using the before-after control-impact (BACI) approach. Fisheries Research, 93: 346–356. Gerhardinger, L.C. 2011. Perícia Ambiental Referente à Ação Ordinária No 2005.72.00.008766‐3 Gherardi, D.F.M. 2004. Community structure and carbonate production of a temperate rhodolith bank from Arvoredo Island, southern Brazil. Braz. J. Oceanogr., 52: 207-224. Godoy, E.A.; Daros, F.A.L.M.; Gerhardinger, L.C. ; Machado, L.F.; Bertuol, P.R.K.; Bertoncini, A.A.; Hostim-Silva, M. 2007. Projeto Peixes de Costão Rochoso de Santa Catarina:. Áreas Protegidas do Brasil, 4. Brasil: Ministério do MeioAmbiente, 4: 88‐105. Halpern, B.; Warner, R. 2002.Marine reserves have rapid and lasting effects. Ecology Letters, 5: 361–366 Hanazaki, N; Castro, F.; Oliveira, V.G.; Peroni, N. 2007. Between the sea and the land: the livelihood of estuarine people in southeastern Brazil. Ambiente & Sociedade, 10: 181-189. Lessa, R.P.; Santana, F.M.; Rincón, G.; Gadig, O.B.F.; Eldeir, A.C. 1999. Biodiversidade de elasmobrânquios do Brasil. Relatório para o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO) – Nécton – Elasmobrânquios, Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA). Recife, 119 p. Martins, I.M. 2012. Conhecimento ecológico de pescadores artesanais sobre peixes de interesse comercial: contribuições para o manejo e conservação na Baía de Tijucas, SC. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Ecologia. Universidade Federal de Santa Catarina. Metri, R.; Rocha, R.M. 2008. Bancos de algas calcárias, um ecossistema rico a ser preservado. Natureza & Conservação 6: 05-10. Pedrini, A.G.; Costa, C.; Silva, V.G.; Maneschy, F.S.; Newton, T.; Berchez, F.; Ghilardi, N.P.; Spelta, L. 2008. Gestão de Áreas Protegidas e efeitos da visitação ecoturística pelo mergulho com snorkel: o caso do Parque estadual da Ilha Anchieta(PEIA), estado de São Paulo, Brasil. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, 20: 1-20. Robbins, W.D.; Hisano, M.; Connolly, S.R.; Choat, J.H. 2006. Ongoing collapse of coral reef-shark populations. Current Biology 16: 2314–2319 Silva, J.N.; Ghilardi-Lopes, N.P. 2012. Indicators of the impacts of tourism on hard-bottom benthic communities of Ilha do Cardoso State Park (Cananéia) and Sonho Beach (Itanhaém), two southern coastal areas of São Paulo State (Brazil). Ocean & Coastal Management, 58: 1-8. Thurstan, R.H.; Hawkins, J.P.; Neves, L.; Roberts, C.M. 2012. Are marine reserves and non-consumptive activities compatible? A global analysis of marine reserve regulations. Marine Policy, 36(5): 1096-1104.
Link para o Plano de Manejo:
http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2276-rebio-marinha-do-arvoredo.html
Link para o Projeto de Lei (Deputados Peninha Mendonça e Esperidião Amin) que propõe a recategorização: